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Prefeitura publica nova portaria regulamentando horário de servidores

“O documento altera os artigos 1º e 5º da Instrução Normativa nº 001/2014, que dispõe sobre o registro de ponto de controle eletrônico de frequência”

  • Publicado em 26/06/2023

Fonte: Assessoria

Autor: Assessoria

Legenda: A inclusão das novas regras é regida através da Secretária Municipal de Administração e Planejamento, com a chancela do prefeito Silmar de Souza

Autor da Foto: Divulgação

A Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento/MT, publicou na semana passada uma portaria que atualiza o horário de trabalho dos servidores administrativos da Administração Municipal. A nova ordem de 212/2023 foi publicada no dia 23 de Junho, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, edição n° 4.261. O documento “altera os artigos 1º e 5º da Instrução Normativa nº 001/2014, que dispõe sobre o registro de ponto de controle eletrônico de freqüência dos servidores”. A inclusão das novas regras é regida através da Secretária Municipal de Administração e Planejamento, com a chancela do prefeito Silmar de Souza (UB).

Para as mudanças foram levadas em consideração a necessidade de conscientização dos servidores quanto à sua responsabilidade de controle da própria jornada, uma vez que a administração dispõe de controle biométrico que emite comprovante individual para o servidor.

Veja Portaria completa:

Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º da Instrução Normativa nº 001/2014 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1°- O registro de ponto e controle eletrônico de freqüência dos servidores da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento/MT se dará nos termos desta Instrução Normativa, abrangendo todos os servidores efetivos, comissionados e temporários que terão a obrigatoriedade do registro eletrônico, excetuando os Secretários Municipais.

Art. 2º. Fica alterado o artigo 5º da Instrução Normativa nº 001/2014 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º No registro e controle eletrônico de ponto o servidor que registrar sua entrada após o horário fixado no quadro de horário, terá que compensar na saída, ex: registrou sua entrada as 07h10, terá que registrar sua saída as 13h10, para ter a sua carga horária completa, sendo tolerado o limite máximo de 15 minutos na entrada, porém com compensação na saída.

Art. 3º. O servidor que após cumprir as 06h00 de jornada de trabalho diário e tiver serviços pendentes no setor, e se for autorizado pelo secretario, tem a obrigatoriedade de cumprir 01h00 hora de almoço, para retornar ao serviço e registrar seu ponto como horas extras.

Art. 4º. No registro e controle eletrônico de ponto o servidor em cargo comissionado (DAS), que registrar sua entrada após o horário fixado no quadro de horário, terá que compensar na saída, em que este terá que registrar uma hora de almoço, devendo o mesmo cumprir 08 horas diárias. Ex: registrou sua entrada às 07h00, terá que registrar sua saída para o almoço às 12h00, entrada após o almoço 13h00h e saída às 16h00h para ter a sua carga horária completa, sendo tolerado o limite máximo de 15 minutos na entrada. Porém, com compensação na saída.

Art. 5º. Abono de faltas deverá ser feito pelo chefe imediato e com justificativa seguida de evidências, atestado médico, comprovantes de efetividade de cursos, trabalhos externos etc. Dúvidas poderão ser esclarecidas junto ao Setor de Recursos Humanos desta Secretaria após a ciência do chefe imediato. Todos os espelhos dos funcionários deverão estar assinados pelo secretário da pasta.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O documento é assinado pelo prefeito municipal, Silmar de Souza Gonçalves, e pela secretária municipal de Administração e Planejamento, Jodirce Gonçalina Faria Miranda Prado.

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