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PREFEITURA PUBLICA RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE PROJETOS DO EDITAL 002/2020 - LEI ALDIR BLANC

Resultado final

  • Publicado em 30/11/2020

A Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e do Conselho Municipal de Cultura, torna publico o resultado final do edital de chamamento público 002/2020 – Lei Aldir Blanc, onde foram contemplados 23 projetos culturais nos seguimentos da música, danças, reza cantada, artesanatos, literatura e economia criativa.

Relação dos projetos selecionados:

Discriminação

Seguimento

01

Maria Josefina Dos Santos Silva

Economia Criativa

02

Maria Da Paz Conceição E Silva

Economia Criativa

03

Berenice Lemes Do Espírito Santo

Economia Criativa

04

Eurico Benedito De Toledo

Economia Criativa

05

Rosangela Maria Costa

Economia Criativa

06

Vicente Otaciano Da Costa

Economia Criativa

07

Ana Rosa De Souza

Economia Criativa

08

Cristina Aurélia Da Silva Espírito Santo

Economia Criativa

09

Ciro Ernesto De Moraes

Economia Criativa

10

Gleydsone Lourdes Da Silva

Economia Criativa

11

Fermina Alexandrina De Campos

Economia Criativa

12

Arlete Pereira Leite

Artesanato

13

Juliano Pinto De Moura

Artesanato

14

Isabel Cristina Guilherme Silva

Artesanato

15

Pedro Leôncio De Jesus

Artesanato

16

Maria Auxiliadora De Jesus Oliveira

Artesanato

17

Carina Valéria De Jesus Oliveira

Artesanato

18

Natalia Aparecida De Pinho Nunes

Artesanato

19

Zenil Maria Da Silva

Artesanato

29

Honório Laucidio Galvão

Literatura

21

Evylin Maria De Almeida E Silva

Danças

22

Marilza Luzia Da Silva Oliveira

Reza Cantada

23

Claudia Oliveira Navarro

Musica

 

Ressaltamos que a seleção seguiu os critérios estabelecidos no Edital de Chamamento publico 002/2020 – Lei Aldir Blanc. Serão aplicados nos projetos selecionados o montante  de R$ 62.865,46 (sessenta e dois mil oitocentos e sessenta e cinco reais).

Também em reunião realizada no dia 19 de novembro, o Conselho Municipal de Cultura autorizou o município a remanejar as sobras de recursos da Lei Aldir Blanc, no valor de R$ 39.800,00 (trinta e nove mil e oitocentos reais) para aplicação imediata em novas ações culturais.

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