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Recesso de fim de ano da Prefeitura de Livramento começa no dia 23
“Período segue até 31 de dezembro”
Fonte: Assessoria
Autor: Assessoria
Legenda: Paço Municipal José de Lima Barros em Livramento/MT
Autor da Foto: Assessoria
A partir de 23 de dezembro haverá expediente diferenciado nas repartições públicas municipais em Nossa Senhora do Livramento (MT), em função do recesso de fim de ano. As atividades voltarão ao normal na terça-feira (31/12), conforme determina o Decreto Nº 160 /2024, assinado pelo prefeito Silmar de Souza Gonçalves e publicado nesta sexta-feira 12 de Dezembro de 2024, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, edição de N° 4.632.
Além de fazer uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Municipal, o prefeito municipal considerou a necessidade do Poder Executivo conter despesas administrativas e operacionais da prefeitura, a fim de cumprir os compromissos contraídos.
Também se levou em conta a necessidade de estabelecer medidas para a redução dos custos de funcionamento da máquina pública, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais. O encerramento das atividades administrativas da gestão 2024 e as festividades de final de ano também declinaram sobre a decisão.
“Fica estabelecido para os dias 23 a 31 de dezembro de 2024 o sistema de expediente interno das 07h às 13h, exclusivamente voltado ao setor de Licitação, Contabilidade, Tributos e Setor Financeiro”, diz parte do decreto.
Entretanto, o documento alerta que “o disposto no item anterior não se aplicará aos setores que prestam serviços essenciais, em especial ao Hospital Municipal, Vigilância Epidemiológica, Laboratório Municipal, Farmácia Municipal, limpeza pública, CRAS e Conselho Tutelar, os quais manterão equipes permanentes de atendimento, em expediente normal”.
Claro, “caberá aos secretários municipais estabelecer quais setores serão paralisados ou não, estabelecendo conforme cada caso, escalas de servidores que manterão as atividades administrativas durante o expediente interno e recesso”.
E conclui: “O trabalho do servidor durante o período de recesso seja em expediente interno ou em cumprimento de escala em hipótese alguma acarretará o pagamento de horas extras, ou plantões, sendo considerado expediente normal prestado pelo servidor”.
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