Seção de atalhos e links de acessibilidade

Secretaria de Administração e Finanças comunica sobre os entulhos depositados nas calçadas.

Administração

  • Publicado em 06/04/2010

A secretaria de administração e finanças, comunica a sociedade livramentense que desde o dia 08 de março, os entulhos particulares depositados nas calçadas já estão sendo recolhidos pela prefeitura somente mediante solicitação e pagamento de taxa junto ao setor de tributos, contamos com a colaboração de todos.


CONFIRA O DECRETO DE N° 005/2010.

D  E  C  R  E  T  O      N°. 005/2010

 

“Estabelece o preço público para a remoção de entulhos por conta da Prefeitura Municipal e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento, Estado de Mato Grosso, Doutor Zenildo Pacheco Sampaio, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município,

Considerando, as disposição do Código de Posturas Municipais, em seu art. 40, § 3º, que não classifica o entulho como lixo comum, determinando que os mesmos sejam removidos às custas dos moradores dos prédios;

Considerando, que o Código Tributário Municipal, em seu art. 90, § 1º,  exclui os entulhos  do serviço sujeito à taxa de coleta de lixo, sujeitando-o ao pagamento do preço publico fixado pelo Executivo;

Considerando, ainda, que o mesmo Código Tributário, permite a aplicação da multa de 01 a 05 unidades fiscais do município, a ser graduada pela autoridade fiscal, em função do volume e da espécie do lixo recolhido, quando a remoção do entulho for realizada de oficio;

Considerando, mais, o disposto no art.317, ainda do Código Tributário mencionado, que comanda a regulamentação da lei, no que couber, por decreto executivo, que, ainda que não editada no prazo estabelecido, poderá ser suprida nesta oportunidade;

Considerando, a necessidade da remoção do entulho, espalhado pelas calçadas da cidade, para evitar doenças e proliferação de endemias, principalmente da dengue, e para conservar um melhor visual aos munícipes e principalmente aos visitantes;

Considerando, que essa ação pode ser feita por este Executivo, mediante a cobrança do agente, de um preço publico condizente com as condições dos moradores desta cidade;

 

D E C R E T A:

Art. 1.º - Fica fixado o preço publico, a ser cobrado para o recolhimento e remoção de entulho, conforme tabela abaixo especificada:

1.     Quando houver necessidade na remoção, do uso de maquina carregadeira e caminhão, será cobrado o valor correspondente a 2,5 (duas e meia) unidades fiscais do município – UPFM, por viagem necessária;

2.     Quando for possível a remoção, com uso da carreta conduzida pelo trator agrícola e pessoal braçal, será cobrado o valor correspondente a 01 (uma) unidade fiscal do município – UPFM, por viagem necessária.

Art. 2º- A remoção deverá ser requerida na Prefeitura Municipal, e após o recolhimento devido, agendará a remoção, a ser efetuada pelo setor competente.

Parágrafo único – Não sendo requerida em tempo hábil, a remoção poderá ser efetuada de oficio, o que acarretará a cobrança do preço publico acima estipulado, podendo ser exigido, ainda, do devedor, a multa de 01 a 05 unidades fiscais do município –UPFM, que serão exigidos pelos meios legais, colocados à disposição do Erário Municipal.

Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                   

 

  Gabinete do Prefeito, em 22 de fevereiro de 2010.

                                      Dr. Zenildo Pacheco Sampaio

                                               Prefeito Municipal

 

Active

plugin