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Termina hoje (29) prazo para declarações do ITR

“As regras para a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR/2023) são da Secretaria da Receita Federal”

  • Publicado em 29/09/2023

Fonte: Assessoria

Autor: Assessoria

Legenda: O ITR segue com apuração anual e de competência da União

Autor da Foto: Assessoria

O prazo para o produtor enviar a declaração se esgota nesta sexta-feira, dia 29 de setembro. Pessoas física ou jurídica proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive usufrutuárias, são obrigadas a apresentar a declaração. As regras para a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) - referente ao exercício 2023 - são da Secretaria da Receita Federal.

O ITR segue com apuração anual e de competência da União. Ele tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.

A base de cálculo do imposto é o Valor da Terra Nua tributável (VTNt), calculado pelo próprio contribuinte, que é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.

O Portal da Prefeitura de Livramento disponibiliza um canal de comunicação com os declarantes do ITR para efetuarem a declaração por meio da: www.nossasenhoradolivramento.mt.gov.br – Acesso Rápido – ITRV-VTN -, ou pelo telefone (65) 3351-1200.

A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), que estará disponível no site da Receita Federal https://www.gov.br/receitafederal. A declaração também poderá ser transmitida pelo programa Receitanet.

ITRLivramento2023Prefeitura

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