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TRE mantém Livramento vinculado à 58 ª zona eleitoral de Várzea Grande

Administração

  • Publicado em 21/10/2015

Fonte: Folhamax

O município de Nossa Senhora do Livramento continuará vinculado à 58ª Zona Eleitoral, sediada no município de Várzea Grande. A decisão foi preferida nesta terça-feira (20.10) pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) após julgamento do processo de revisão do eleitorado nº 8061/15. Os membros do pleno decidiram revogar o artigo 3º da Resolução nº 1638/15, por meio do qual os eleitores de Nossa Senhora do Livramento passariam a ser jurisdicionados pela zona eleitoral de Poconé.

O pedido para permanência de vinculação foi feito pelo prefeito Carlos Roberto da Costa e também pelo presidente da Câmara de Vereadores do município, o vereador Milton Santana. Também participaram da ação uma comitiva formada pela Dra. Tânia presidente da AGEMMT, o Sr. Benedito Almeida presidente do Sindicato Rural de Livramento, e os vereadores Cassio Assunção, Airton Conceição, Catarino Claro e Edmilson Brandão, Edézio Silva. No processo, eles citaram a Lei Complementar nº 359/2009, que criou a Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá como organização regional. A região é composta pelos municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Nossa Senhora do Livramento e Santo Antônio de Leverger.

Mencionaram ainda a Lei Complementar nº 499/2013, que criou a Agência de Desenvolvimento como autarquia. A mesma foi instituída com o objetivo de planejar, organizar e executar as funções públicas de interesse comum da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá.

Em sua argumentação o Prefeito  salientou que os meios de transportes, as transações comerciais, empresariais, industriais, agropecuárias, extrações minerais, operações bancárias e econômicas da população de Nossa Senhora do Livramento guardam maior relação com o Município de Várzea Grande.

Neste sentido, o corregedor do TRE-MT, relator do processo, desembargador  Luiz Ferreira da Silva, esclareceu nos autos que a Resolução em discussão, embora já tenha sido publicada, ainda não foi devidamente homologada pelo Tribunal Superior Eleitoral. Sendo assim, a reimpressão e distribuição dos novos títulos eleitorais ainda não foram executadas.

“Posto isso, dou provimento ao pedido de reconsideração em apreciação, para manter o eleitorado e o Município de Nossa Senhora do Livramento na jurisdição da 58ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, determinando, por conseguinte, a imediata comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral, com as demais publicações e comunicações de estilo”, declarou em seu voto o corregedor. Os demais membros do pleno acompanharam seu posicionamento.

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