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TRF mantém cobrança de PIS e Cofins nas contas de energia em Mato Grosso
TRF mantém cobrança de PIS e Cofins nas contas de energia em Mato Grosso
Fonte: O Documento
O Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF-1) suspendeu a liminar da Justiça Federal de Mato Grosso que determinava a exclusão dos valores de PIS e Cofins nas contas de energia dos consumidores do Estado. A decisão do TRF-1, datada de 03 de setembro de 2009, atendeu ao recurso interposto pela Cemat.
• Os valores identificados como PIS (Programa de Interação Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) nas faturas de energia não possuem natureza tributária - e sim tarifária. Assim como em qualquer outro setor da economia, o custo financeiro dos tributos (inclusive PIS e Cofins) integra o preço da mercadoria vendida aos consumidores. Ocorre que, na grande maioria dos casos, o consumidor não é informado sobre a composição do preço que paga pelas mercadorias. No caso da energia elétrica, o consumidor fica sabendo exatamente como a incidência do PIS e da Cofins afeta o valor final da fatura emitida a cada mês, atendendo ao que determina a Constituição Federal (artigo 150, § 5o).
• O preço da energia é composto por uma série de custos e encargos, incluindo gastos com pessoal, investimentos, manutenção de linhas, aquisição de energia e os próprios tributos, entre outros. Portanto, o que se cobra dos usuários nas contas de energia sob a designação ‘PIS’ e ‘Cofins’ não é tributo, mas sim parte do preço pelo fornecimento da energia elétrica. Ao contrário do que ocorre com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por exemplo, a Cemat não é arrecadadora das contribuições ao PIS e à Cofins - apenas deixa claro a todos como o valor desses tributos impacta o valor final da fatura. Não se deve confundir incidência tributária (à qual está sujeito o fornecedor dos serviços) com a mera explicitação dos custos que compõem o preço.
• A discriminação dos valores do PIS e da Cofins na conta de energia foi determinada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em 2005. O objetivo era levar informação mais transparente ao consumidor de energia, uma vez que os custos tributários sempre integraram o valor das tarifas fixadas pela Aneel em todo o Brasil, embora tais custos não fossem explicitados nas faturas antes de 01 de julho de 2005.
• A decisão que excluía os valores da conta em Mato Grosso tinha caráter liminar - ou seja, provisório, uma vez que o mérito da ação ainda está em julgamento. A empresa recorreu, por meio de agravo de instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo, e teve seus argumentos acolhidos pela decisão do Desembargador Federal Leomar Barros Amorim de Sousa. Portanto, os valores do PIS e da Cofins continuarão a fazer parte da conta de energia em Mato Grosso.
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