19 de Janeiro, 2026 às 10:11:00
Legenda da Foto: Secom

Os servidores da Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento que recebem até R$ 5.000,00 mensais passam a contar, a partir de janeiro de 2026, com a isenção total do Imposto de Renda, medida que representa um avanço concreto na valorização do funcionalismo público municipal.

A isenção tem como base a Lei Federal nº 15.270/2025, sancionada pelo Presidente da República, que alterou dispositivos das Leis nº 9.250/1995 e 9.249/1995, ampliando a faixa de isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas. A legislação garante plena legalidade, transparência e segurança jurídica à aplicação do benefício no âmbito da administração pública.

De acordo com a nova norma, além da isenção total para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00, foi instituído um desconto progressivo para contribuintes com renda entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, reduzindo o imposto devido de forma gradual e beneficiando especialmente quem está mais próximo do limite de isenção. A lei também estabelece tributação mínima para altas rendas, promovendo maior justiça tributária e melhor distribuição de renda.

Outra medida relevante é a Lei nº 15.246/2025, que tornou permanentes as mudanças na tabela do Imposto de Renda, garantindo estabilidade e previsibilidade aos contribuintes.

Segundo a coordenadora de Recursos Humanos do município, Fabíola Jossely, a isenção representa um ganho real para os servidores, já que o valor que antes era destinado ao pagamento do imposto passa a ser incorporado diretamente ao salário, fortalecendo o orçamento familiar.

“Esse recurso, que antes era descontado mensalmente, agora permanece no salário do servidor, proporcionando mais tranquilidade financeira, valorização profissional e impacto positivo na economia local”, destacou.

Além da ampliação da isenção do IR, os servidores municipais também foram beneficiados com o novo piso do salário mínimo, ampliando ainda mais o poder de compra e reforçando a política de valorização do funcionalismo.

A legislação federal também mantém outras isenções importantes, como as previstas na Lei nº 7.713/1988, que garante isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves, como câncer, Parkinson, AIDS, cegueira, esclerose múltipla, entre outras, além de regras específicas voltadas às pessoas com deficiência, conforme normativas disponíveis no portal Gov.br.

A Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento reforça que a aplicação das medidas segue rigorosamente os princípios da legalidade, publicidade e responsabilidade fiscal, reafirmando o compromisso da gestão com a valorização dos servidores públicos e com a correta aplicação da legislação vigente.

Fonte
Texto: SECOM
Foto: Secom

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