10 de Setembro, 2025 às 12:27:00
Legenda da Foto: SECOM

Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento concede oportunidade de negociação de débitos municipais com remissão de juros e multas

A Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento sancionou a Lei Complementar nº 079/2025, que dispõe sobre o parcelamento e a remissão de juros e multas para contribuintes, pessoas físicas e jurídicas inscritas ou não na dívida ativa do município.

A iniciativa busca oferecer condições especiais para que os cidadãos e empresas regularizem seus débitos tributários e não tributários, promovendo justiça fiscal e ampliando a arrecadação municipal.

Período de adesão

A oportunidade estará disponível somente entre os dias 15 de setembro e 15 de outubro de 2025. Dentro deste prazo, será possível negociar as dívidas municipais com condições diferenciadas.

Condições oferecidas
    •    Remissão de 100% nos juros e multas para pagamento à vista até o dia 15 de outubro de 2025;
    •    Remissão de 80% nos juros e multas para quem optar pelo parcelamento, em até 10 vezes mensais e consecutivas, desde que a adesão seja feita até a mesma data.

O valor mínimo das parcelas não poderá ser inferior a R$ 100,00 e compreenderá apenas o valor principal, a atualização monetária e os honorários advocatícios.

Regras adicionais
    •    No caso de débitos em protesto, a carta de anuência só será liberada após o pagamento da entrada ou da 1ª parcela;
    •    O atraso superior a 60 dias em duas parcelas consecutivas implicará no cancelamento do parcelamento e na perda dos benefícios concedidos;
    •    Os benefícios não se estendem a multas impostas por atos infracionais ou descumprimento de normas legais;
    •    Não haverá devolução ou restituição de valores já pagos ou compensados.

Objetivo da Lei

De acordo com a gestão municipal, a lei representa uma oportunidade para que contribuintes possam regularizar sua situação financeira junto ao município, evitando cobranças judiciais e garantindo maior equilíbrio nas contas públicas.

A Lei Complementar nº 079/2025 foi sancionada em 09 de setembro de 2025 pelo prefeito Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida e já está em vigor.

A Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento sancionou a Lei Complementar nº 079/2025, que dispõe sobre o parcelamento e a remissão de juros e multas para contribuintes, pessoas físicas e jurídicas inscritas ou não na dívida ativa do município.

A iniciativa busca oferecer condições especiais para que os cidadãos e empresas regularizem seus débitos tributários e não tributários, promovendo justiça fiscal e ampliando a arrecadação municipal.

Período de adesão

A oportunidade estará disponível somente entre os dias 15 de setembro e 15 de outubro de 2025. Dentro deste prazo, será possível negociar as dívidas municipais com condições diferenciadas.

Condições oferecidas
    •    Remissão de 100% nos juros e multas para pagamento à vista até o dia 15 de outubro de 2025;
    •    Remissão de 80% nos juros e multas para quem optar pelo parcelamento, em até 10 vezes mensais e consecutivas, desde que a adesão seja feita até a mesma data.

O valor mínimo das parcelas não poderá ser inferior a R$ 100,00 e compreenderá apenas o valor principal, a atualização monetária e os honorários advocatícios.

Regras adicionais
    •    No caso de débitos em protesto, a carta de anuência só será liberada após o pagamento da entrada ou da 1ª parcela;
    •    O atraso superior a 60 dias em duas parcelas consecutivas implicará no cancelamento do parcelamento e na perda dos benefícios concedidos;
    •    Os benefícios não se estendem a multas impostas por atos infracionais ou descumprimento de normas legais;
    •    Não haverá devolução ou restituição de valores já pagos ou compensados.

Objetivo da Lei

De acordo com a gestão municipal, a lei representa uma oportunidade para que contribuintes possam regularizar sua situação financeira junto ao município, evitando cobranças judiciais e garantindo maior equilíbrio nas contas públicas.

A Lei Complementar nº 079/2025 foi sancionada em 09 de setembro de 2025 pelo prefeito Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida e já está em vigor.

Fonte
Texto: SECOM
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